ATRIBUIÇOES E RESPONSABILIDADES DO ORGÃO


 

                    No ano de 1.991, o Decreto nº 26/91, repassa as atribuições da educação indígena para o MEC  e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, ouvida a FUNAI.

                        Considerando-se a criação da Lei nº 9.836/99 de 23.09.99, que transferiu as atividades de saúde indígena da FUNAI para a FUNASA, restou à FUNAI as seguintes responsabilidades para com as comunidades indígenas:

1-      PROGRAMA DE ETNODESENVOLVIMENTO
DAS SOCIEDADES INDÍGENAS

 

1.1.           Assistência Jurídica às Comunidades Indígenas – Visa garantir a orientação jurídica aos índios na defesa de seus direitos.

1.2.           Fomento às Atividades Produtivas – visa apoiar projetos de atividades produtivas, baseados nos princípios de sustentabilidade econômica e ambiental, respeitando a diversidade cultural e étnica de cada sociedade indígena.

1.3.           Funcionamento das Escolas Indígenas – visa assegurar às sociedades indígenas o direito a uma educação escolar diferenciada e específica, respeitando seu universo sociocultural, de acordo com os princípios constitucionais, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB/96 e Programa Nacional de Direitos Humanos.

1.4.           Funcionamento de Casas de Estudantes Indígenas – proporciona condições para que estudantes indígenas que concluem o ensino fundamental ( 1a a 4a séries do 1o Grau ) nas aldeias, continuem seus estudos nos outros níveis, em centros urbanos, atendendo aos estudantes da 5a  a 8a séries, segundo grau e superior.

1.5.           Funcionamento dos Postos Indígenas – visa proteger a integridade  cultural e territorial das comunidades indígenas.

1.6.           Assistência Social para Indígenas -  visa prestar assistência social aos  indígenas que se deslocam aos centros urbanos para tratamento de saúde e outras questões ligadas à sua sobrevivência.

1.7.           Assistência a Estudantes Indígenas Fora das Aldeias – proporciona condições para que estudantes indígenas que concluem o ensino fundamental ( 1a a 4a séries do 1o Grau ) nas aldeias, continuem seus estudos nos outros níveis, em centros urbanos, atendendo aos estudantes da 5a  a 8a séries, segundo grau e superior.

1.8.           Capacitação de Professores das Escolas Indígenas – visa capacitar os professores indígenas para a prática da educação intercultural diferenciada e específica, com envolvimento direto de suas comunidades.

1.9.           Capacitação de Indígenas e Técnicos de Campo para Desenvolvimento de Atividades Auto-Sustentáveis -  visa apoiar, junto as comunidades indígenas, o desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.

1.10.       Construção e Ampliação de Postos Indígenas – Visa dotar e melhorar a infra-estrutura física e operacional dos postos indígenas, propiciando melhores condições na execução de serviços de assistências às comunidades indígenas.

1.11.       Edição e Distribuição de Material Didático para Educação Indígena – visa assegurar às comunidades indígenas o direito a uma educação escolar diferenciada por intermédio da elaboração de material didático específico.

1.12.       Equipamento de Postos Indígenas – Visa dotar os postos indígenas de equipamentos essenciais ao exercício de suas atribuições junto às comunidades indígenas.

2.         TERRITÓRIO E CULTURA INDÍGENA

2.1.         Fiscalização de Terras Indígenas

2.2.         Identificação e Revisão de Terras Indígenas

2.3.         Preservação de Acervos Culturais

2.4.         Funcionamento do Museu do Índio

2.5.         Organização, Preservação e Divulgação dos Acervos Documentais sobre  Índios e Política Indígenista.

2.6.         Demarcação e Aviventação de Terras Indígenas.

2.7.         Regularização Fundiária das Terras Indígenas.

2.8.         Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato.

2.9.         Pesquisas sobre as Sociedades Indígenas

 

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